O direito de exigir repara��o e a obriga��o de prest�-la transmitem-secom a heran�a. Qualquer neg�cio ou medida judicial, que tenha por objeto o t�tulo, s�produz efeito perante o emitente ou terceiros, uma vez feita a competente averba��o noregistro do emitente. � 3� Caso o t�tulo original contenha o nome do primitivopropriet�rio, tem direito o adquirente a obter do emitente novo t�tulo, em seu nome,devendo a emiss�o do novo t�tulo constar no registro do emitente. A cl�usula constitutiva de penhor, lan�ada no endosso, confere aoendossat�rio o exerc�cio dos direitos inerentes ao t�tulo. As exce��es, fundadas em rela��o do devedor com os portadoresprecedentes, somente poder�o ser por ele opostas ao portador, se este, ao adquirir ot�tulo, tiver agido de m�-f�. O devedor s� poder� opor ao portador exce��o fundada em direito pessoal,ou em nulidade de sua obriga��o.
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II - se excessivo em rela��o ao objeto da sociedade. Diminu�do o capital social por perdas supervenientes, n�o pode ocomandit�rio receber quaisquer lucros, antes de reintegrado aquele. III - se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substitui��o do s�cio falecido. Os s�cios, nas rela��es entre si ou com terceiros, somente por escritopodem provar a exist�ncia da sociedade, mas os terceiros podem prov�-la de qualquermodo. Independentemente de seu objeto, considera-se empres�ria asociedade por a��es; e, simples, a cooperativa. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade pr�pria de empres�rio, sea exercer, responder� pelas obriga��es contra�das. Se o devedor n�o puder cumprir a presta��o na esp�cie ajustada,substituir-se-� pelo seu valor, em moeda corrente.

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Os co-herdeiros ou co-legat�rios, aos quais acresceu o quinh�odaquele que n�o quis ou n�o p�de suceder, ficam sujeitos �s obriga��es ou encargosque o oneravam. Dissolvida a sociedade conjugal pela morte de um dos c�njuges, osobrevivente poder� pedir a extin��o do bem de fam�lia, se for o �nico bem do casal. Com rela��o ao credor cessa, tamb�m, o direito a alimentos, setiver procedimento indigno em rela��o ao devedor. Os pais devem decidir em comum as quest�es relativas aos filhos e aseus bens; havendo diverg�ncia, poder� qualquer deles recorrer ao juiz para a solu��onecess�ria. O procedimento judicial da separa��o caber� somente aosc�njuges, e, no caso de incapacidade, ser�o representados pelo curador, pelo ascendenteou pelo irm�o. V - certid�o de �bito do c�njuge falecido, de senten�a declarat�ria de nulidade oude anula��o de casamento, transitada em julgado, ou do registro da senten�a dediv�rcio.

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A indeniza��o por ofensa � liberdade pessoal consistir� no pagamento dasperdas e danos que sobrevierem ao ofendido, e se este n�o puder provar preju�zo, temaplica��o o disposto no par�grafo �nico do artigo antecedente. O benefici�rio n�o tem direito ao capital estipulado quando o segurado sesuicida nos primeiros dois anos de vig�ncia inicial do contrato, ou da sua recondu��odepois de suspenso, observado o disposto no par�grafo �nico do artigo antecedente. A proibi��o contida no inciso III do artigo antecedente, n�o compreende oscasos de compra e venda ou cess�o entre co-herdeiros, ou em pagamento de d�vida, ou paragarantia de bens j� pertencentes a pessoas designadas no referido inciso. Par�grafo �nico. Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer daspartes, as arras ou sinal ter�o fun��o unicamente indenizat�ria. Neste caso, quem asdeu perd�-las-� em benef�cio da outra parte; e quem as recebeu devolv�-las-�, mais oequivalente. Em ambos os casos n�o haver� direito a indeniza��o suplementar.
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O registro do testamento ser� feito no di�rio de bordo. S�o eficazes as aliena��es feitas, a t�tulo oneroso, peloherdeiro aparente a terceiro de boa-f�. Sendo v�rios os co-herdeiros a exercer a prefer�ncia, entre elesse distribuir� o quinh�o cedido, na propor��o das respectivas quotas heredit�rias. II - subsidi�ria, quando n�o tiver exigido garantia legal do tutor, nem o removido,tanto que se tornou suspeito. Compete ao juiz, se as circunst�ncias o exigirem, fixar a forma documprimento da presta��o. II - t�m a administra��o dos bens dos filhos menores sob sua autoridade. Salvo prova em contr�rio, presumem-se adquiridos durante ocasamento os bens m�veis.
- Diminu�do o capital social por perdas supervenientes, n�o pode ocomandit�rio receber quaisquer lucros, antes de reintegrado aquele.
- Se no contrato as obriga��es couberem a apenas uma das partes, poder� elapleitear que a sua presta��o seja reduzida, ou alterado o modo de execut�-la, a fim deevitar a onerosidade excessiva.
- � 1� O endossat�rio de endosso-mandato s� pode endossar novamenteo t�tulo na qualidade de procurador, com os mesmos poderes que recebeu.
- O contrato social poder� prever a reg�ncia supletiva da sociedadelimitada pelas normas da sociedade an�nima.
- Os contratantes s�o obrigados a guardar, assim na conclus�o do contrato,como em sua execu��o, os princ�pios de probidade e boa-f�.
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- � 3� Se os trabalhos tiverem m�rito igual, proceder-se-� de acordocom os arts.
- Dez anos depois de passada em julgado a senten�a que concede a abertura dasucess�o provis�ria, poder�o os interessados requerer a sucess�o definitiva e olevantamento das cau��es prestadas.
- Se a substitui��o do devedor vier a ser anulada, restaura-se o d�bito, comtodas as suas garantias, salvo as garantias prestadas por terceiros, exceto se esteconhecia o v�cio que inquinava a obriga��o.
- O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designadono contrato, independentemente da sua anu�ncia e da do outro contratante.
Embora ciente da morte, interdi��o ou mudan�a de estado do mandante, deveo mandat�rio concluir o neg�cio j� come�ado, se houver perigo na demora. O mandat�rio � obrigado a dar contas de sua ger�ncia ao mandante,transferindo-lhe as vantagens provenientes do mandato, por qualquer t�tulo que seja. Opera-se o mandato quando algu�m recebe de outrem poderes para, em seu nome,praticar atos ou administrar interesses. A procura��o � o instrumento do mandato. Se o dep�sito se entregou fechado, colado, selado, ou lacrado, nesse mesmoestado se manter�.
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O comodat�rio � obrigado a conservar, como se sua pr�pria fora, a coisaemprestada, n�o podendo us�-la sen�o de acordo com o contrato ou a natureza dela, sobpena de responder por perdas e danos. O comodat�rio constitu�do em mora, al�m de porela responder, pagar�, at� restitu�-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelocomodante. Se crossfox branco 2014 for alienada durante a loca��o, o adquirente n�o ficar�obrigado a respeitar o contrato, se nele n�o for consignada a cl�usula da sua vig�nciano caso de aliena��o, e n�o constar de registro. Se o locat�rio empregar a coisa em uso diverso do ajustado, ou do a que sedestina, ou se ela se danificar por abuso do locat�rio, poder� o locador, al�m derescindir o contrato, exigir perdas e danos. O consignat�rio n�o se exonera da obriga��o de pagar o pre�o, se arestitui��o da coisa, em sua integridade, se tornar imposs�vel, ainda que por fato aele n�o imput�vel. Se o vendedor receber o pagamento � vista, ou, posteriormente, mediantefinanciamento de institui��o do mercado de capitais, a esta caber� exercer os direitose a��es decorrentes do contrato, a benef�cio de qualquer outro. A confiss�o resultante da recusa pode ser elidida por provadocumental em contr�rio. III - a quantia efetivamente paga a t�tulo de aviamento de estabelecimento adquiridopelo empres�rio ou sociedade. Quando tais atos forem praticados fora do estabelecimento, somenteobrigar�o o preponente nos limites dos poderes conferidos por escrito, cujo instrumentopode ser suprido pela certid�o ou c�pia aut�ntica do seu teor. Para o mesmo efeito e com id�ntica ressalva, deve a modifica��oou revoga��o do mandato ser arquivada e averbada no Registro P�blico de EmpresasMercantis. Na falta de estipula��o diversa, consideram-se solid�rios ospoderes conferidos a dois ou mais gerentes. Se a pessoa exercitar profiss�o em lugares diversos, cada um delesconstituir� domic�lio para as rela��es que lhe corresponderem. � tamb�m domic�lio da pessoa natural, quanto �s rela��es concernentes �profiss�o, o lugar onde esta � exercida. � 2� As disposi��es para a liquida��o das sociedades aplicam-se,no que couber, �s demais pessoas jur�dicas de direito privado. Se a administra��o da pessoa jur�dica vier a faltar, o juiz, a requerimentode qualquer interessado, nomear-lhe-� administrador provis�rio.